PRECEDENTE ABERTO! EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO TEM UM ALÍVIO NA CARGA TRIBUTÁRIA.
A Justiça acaba de dar um passo gigantesco em favor dos contribuintes! Em uma decisão que reverbera por todo o cenário fiscal, a 1ª Vara Federal de Resende reconheceu a ilegalidade da majoração de 10% do IRPJ e CSLL para empresas no regime de Lucro Presumido.
O Mandado de Segurança Cível nº 5000259-79.2026.4.02.5116/RJ é um marco! A Juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão, em sua análise, validou a tese de que o Lucro Presumido não é um “incentivo fiscal” a ser onerosamente penalizado, mas sim uma técnica legítima de apuração da base de cálculo.
Isso é uma vitória para todas as empresas! A decisão suspende a exigência baseada na Lei Complementar nº 224/2025 e nos atos infralegais que a regulamentaram, garantindo que a empresa impetrante possa recolher seus tributos com os percentuais ANTERIORMENTE VIGENTES.
Por que essa decisão é tão importante para o seu negócio?
- SEGURANÇA JURÍDICA: Confirma que a tributação excessiva pode ser contestada com sucesso.
- PROTEÇÃO DE CONFIANÇA LEGÍTIMA: Reforça que alterações legislativas abruptas podem ser barradas.
- FLUXO DE CAIXA PRESERVADO: Evita o desembolso de valores potencialmente indevidos, multas e restrições cadastrais.
Se sua empresa está no Lucro Presumido, você não precisa mais esperar! Essa vitória é um claro sinal de que há um caminho legal para proteger o seu patrimônio.
Nossa equipe está pronta para te ajudar a seguir os passos dessa conquista judicial. Entre em contato para saber como sua empresa pode ser a próxima a obter essa liminar!
